LGPD nas Empresas -saiba como estar em conformidade
Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, as empresas estão enfrentando os desafios de ter que estar em conformidade com as suas determinações para não encarar as consequências do seu descumprimento.
Mas do que se trata exatamente essa lei e o que fazer para seguir as suas disposições? Acompanhe conosco!
O que é a LGPD?
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD, surgiu mediante a necessidade de proteção de dados da pessoa física, bem como regulamentar todos os aspectos referentes ao tratamento desses dados por todas as empresas do país.
Em setembro de 2020, a LGPD entrou em vigor, apresentando como deveria ser feita a coleta, uso e transferência dos dados pessoais, de modo que os usuários obtenham maior controle sobre as suas informações.
Não é de agora que as empresas se apropriam dos dados pessoais dos clientes, funcionários e parceiros em suas operações, porém, raramente se preocupavam com a segurança necessária para proteger esses dados, evitando vazamentos e golpes, que estão cada vez mais comuns atualmente.
De modo geral, a LGPD exige que cada empresa crie novas políticas de governança, além de investir em segurança da informação para que os dados de cada pessoa estejam realmente protegidos e sejam utilizados mediante consentimento explícito do cidadão.
5 práticas para estar em conformidade com a LGPD
As dúvidas ainda são diversas acerca da LGPD e, principalmente, como fazer para estar em conformidade com as suas determinações.
Por isso, trouxemos aqui 5 práticas essenciais que eliminarão praticamente todas as suas preocupações sobre a LGPD em sua empresa. Confira!
- Mapeamento dos processos de coleta e tratamento de dados
A primeira coisa a ser feita para estar de acordo com a LGPD é mapear todos os processos de coleta e tratamento de dados pessoais que ocorrem em sua empresa.
Com isso, será necessário se adequar às regras de consentimento, anonimização, comunicação do tipo de uso das informações etc. dispostas na LGPD.
- Nomear um DPO
O DPO ou encarregado de proteção de dados é o responsável por gerenciar o tratamento de dados, bem como comunicar-se com os usuários e com as autoridades que fiscalizam à LGPD.
Também o DPO precisará supervisionar todos os colaboradores que controlam e operam os dados pessoais em meio às atividades da empresa.
- Avaliar a compliance dos parceiros e fornecedores
Outra prevenção essencial no cumprimento da LGPD é avaliar os contratos e políticas dos parceiros e fornecedores, tendo conhecimento de como eles tratam os dados pessoais dos clientes.
Assim, pode-se evitar que a LGPD seja descumprida pelas empresas parceiras e acabe prejudicando o seu próprio negócio.
Vale ressaltar que o compartilhamento das informações com terceiros só pode acontecer mediante o consentimento do cliente, conforme indica a lei.
- Criar um programa de governança e privacidade
Nesse ponto, a sua empresa vai precisar criar novas políticas de governança e privacidade que englobem documentos e ferramentas tecnológicas que contribuam para a maior segurança dos dados pessoais coletados.
Para isso, podem ser utilizados formulários de autorização, softwares de controle de acesso, antivírus e firewalls que impeçam o vazamento de dados e ataques hackers.
- Abrir um canal de comunicação com o titular
Ter um canal de comunicação direta com o titular é a chave para garantir o pleno cumprimento da LGPD em sua empresa.
Através dessa ferramenta, o indivíduo consegue solicitar o acesso, correção, anonimização, portabilidade, exclusão, dentre outras ações referentes às suas informações pessoais.
Este conteúdo foi útil para você? Precisa de ajuda para estar de acordo com a LGPD? Envie a sua dúvida!
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