Você sabe o que é o arrolamento de bens e direitos executado pelo fisco? Saiba quais são os abusos cometidos e se proteja
Você já ouviu falar de arrolamento de bens e direitos executado pela Receita Federal? O que é esse procedimento? Como ele é feito? Quais são os bens arroláveis? Que tributos serão recolhidos?
Sabemos que as empresas estão sob uma elevada carga tributária. Justamente por isso não é raro que, no recolhimento de tributos, acabem em condição de inadimplência. Porém, isso não é tão simples: a inadimplência fiscal pode trazer consequências desagradáveis, inclusive processos criminais, o que, certamente, não é objetivo de nenhum empreendedor, bem como gestores de empresas. Para que você possa entender melhor, vamos do princípio.
O que é arrolamento de bens?
Basicamente, trata-se de uma medida executada pela Receita Federal do Brasil para garantir a liquidação do crédito tributário de contribuintes devedores.
Isso pode ocorrer de duas formas: o Fisco faz todo o levantamento necessário (lançamento de ofício), calcula o valor e notifica o contribuinte. Ou, então, o próprio contribuinte toma a iniciativa (lançamento por homologação), calcula o que deve e informa o Fisco mediante declarações próprias. A partir daí, o Fisco confere os recolhimentos.
Abusos no arrolamento de bens: conheça os principais
Como visualizamos, o arrolamento de bens trata-se de uma medida executada pelo Fisco ou pelo contribuinte com o objetivo de garantir a liquidação de créditos lançados, mas não pagos pelos contribuintes devedores.
No entanto, é preciso ficar atento à aplicabilidade dessa ação, pois tem sido frequente o relato de abusos no arrolamento de bens e direitos por parte da Secretaria da Receita Federal. A seguir, apresentamos os principais:
Arrolamento indevido de bens e direitos (arrolamento considerando o valor agregado dos patrimônios)
Uma das grandes questões nesse tipo de situação é com relação à validade da interpretação da Receita Federal. É preciso se atentar à verificação do limite legal de 30% do patrimônio, para fins da aplicabilidade da medida. O ideal é que essa análise seja feita de forma individual e não considerando o valor agregado dos patrimônios dos envolvidos.
Esse problema é muito comum em casos onde as empresas colocam diretores como responsáveis solidários.
Arrolamento de bens e direitos quando o crédito tributário não supera os 30% do patrimônio
Outra questão importante é quando a Receita Federal faz uma análise equivocada da situação e, com isso, conduz um arrolamento abusivo dos bens dos responsáveis tributários. Esse problema fica mais evidente quando os bens do devedor principal sequer são arrolados, pois o crédito tributário não atinge 30% do seu patrimônio. Todavia, isso vem ocorrendo com frequência, razão pela qual foi editada a IN 1565, de 2015, que regulamenta o caso.
Vale lembrar que a Lei 9.535, de 1997, determina que a autoridade fiscal somente pode efetuar o arrolamento quando o valor do crédito for superior a R$ 2 milhões e exceder 30% do patrimônio do sujeito passivo. Fora desse contexto, se tal medida for aplicada, a autoridade fiscal estará cometendo abuso.
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