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Todos sabemos que o recolhimento de impostos está incorporado em todos os setores da sociedade e é uma maneira do Estado arrecadar fundos para sua manutenção. Entretanto, existem casos previstos na Constituição Federal em que esse recolhimento não é obrigatório. Chamados esses casos de imunidade tributária.
Vamos conversar sobre todos os aspectos importantes da imunidade tributária, desde os tipos que existem até quem tem direito de não pagar os impostos. A atividade exercida é o principal fator que determina isso, vamos entender melhor abaixo.
O que é imunidade tributária?
A imunidade tributária é uma impossibilidade de cobrar impostos de determinadas organizações, principalmente baseado na natureza das suas atividades. Um exemplo são as instituições religiosas, que possuem imunidade tributária como forma de garantir o direito à liberdade religiosa previsto na Constituição.
Vale ressaltar que imunidade é diferente de isenção tributária, pois esta não é prevista na Constituição, e sim através de uma lei. O abatimento de taxas para produtos de exportação, por exemplo, é uma isenção tributária e não uma imunidade tributária.
Existem seis tipos de imunidades tributárias:
Genéricas e específicas: As genéricas geralmente se relacionam com direitos fundamentais e valores constitucionais, impedindo a cobrança de impostos sobre patrimônio e renda. Já as específicas geralmente limitam a cobrança de um único tributo.
Excludentes e incisivas: As excludentes tiram a obrigação de demais tributos quando um tributo específico é incidido. As incisivas, por outro lado, falam sobre situações em que apenas um tributo específico pode ser cobrado, nenhum outro.
Subjetivas, objetivas e mistas: As subjetivas dizem respeito ao sujeito que está se beneficiando da imunidade, por conta de uma condição específica da pessoa. As objetivas são as que protegem bens de impostos, tendo como exemplo a imunidade de imprensa. As mistas são uma combinação das duas.
Essenciais e acidentais: As imunidades essenciais derivam de um princípio da Constituição e é uma consequência dele. Já as acidentais não derivam de um princípio, e sim da possibilidade de prestigiar uma capacidade contributiva, por exemplo.
Incondicionadas e condicionáveis: As condicionáveis se referem a casos em que a imunidade não se aplicaria de maneira automática. Já as incondicionáveis são provenientes de princípios constitucionais e de aplicação imediata.
Explícitas e implícitas: As imunidades explícitas possuem sua existência por normas expressas na Constituição, enquanto as imunidades implícitas não são expressas de maneira definida e são interpretativas.
Quem tem direito?
A União e os Estados não podem cobrar impostos uns dos outros, nem de templos de qualquer culto. Também possuem imunidade os partidos políticos, entidades de sindicalização de trabalhadores, instituições educativas e de assistência social sem objetivo de obtenção de lucro. Além disso, livros e jornais impressos e fonogramas e videogramas musicais de artistas brasileiros.
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